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Brasil: Discriminalización Y Legalización Del Aborto. Avances Y Desafíos En Este 28 De Septiembre

Llamado a la Acción de la Campaña 28 de Septiembre y de la Red Feminista de Salud y de Derechos Sexuales y Reproductivos. (Texto en portugués)

Chamado à Ação da Campanha 28 de Setembro pela Despenalização e Legalização do Aborto na América Latina e no Caribe e da Rede Feminista de Saúde

A Campanha 28 de Setembro  marca nesta quarta-feira  o  Dia pela Despenalização e Legalização do Aborto na América Latina e Caribe. A campanha é impulsionada  pela Coordenação Regional sediada na República Dominicana e apoiada pela Rede de Saúde das Mulheres Latino-americanas e do Caribe – RSMLAC e Rede Feminista de Saúde Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos que estão divulgando a edição 2011 do Chamado à Ação, documento que estimula uma reflexão sobre as questões do aborto inseguro, sua clandestinidade e as consequências na saúde das mulheres.

O documento  traz um conjunto informações de avanços, ameaças e retrocessos quanto ao direito à interrupção voluntária da gravidez na região, mostrando que os Estados na maioria dos casos não vêm assumindo o compromisso de garantir a possibilidade das mulheres exercerem sua sexualidade e reprodução com autonomia. A pauta  da legalização do aborto no Brasil é parte da programação do XI Encontro Nacional da Rede Feminista de Saúde Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos com início, nesta quinta-feira, 29, às 19 horas, no Salão de Eventos do City Hotel, em Porto Alegre, Rio Grande do Sul.

Em seu manifesto, que pode ser conferido abaixo, a Campanha 28 de Setembro  denuncia que setores conservadores continuam agindo livremente, com a conivência de muitos governos, para impedir o acesso de adolescentes, jovens e mulheres adultas à educação sexual, a todos os métodos contraceptivos e ao aborto seguro. No Brasil esta campanha é coordenada pela Rede Feminista de Saúde.

A Campanha 28 de Setembro foi criada no V Encontro Feminista da América Latina e no Caribe, realizado na Argentina em 1990. As participantes escolheram esta data para marcar ações de visibilidade para a questão do aborto e reivindicações por reformas legais pró descriminalização e legalização.  Abaixo a íntegra do Manifesto:

 Descriminalização e legalização do aborto
Avanços e desafios neste 28 de Setembro

Chamado à Ação da Campanha 28 de Setembro pela Despenalização do Aborto na América Latina e no Caribe e da Rede Feminista de Saúde
As questões relacionadas à saúde e direitos reprodutivos estão ganhando terreno na agenda de discussão da nossa região, assim como as políticas públicas e, nesse sentido, parece haver mais avanços do que retrocessos. Assim, fazendo um balanço geral da situação continental por ocasião deste 28 de Setembro encontramos que de um lado  persistem  condições muito graves quanto à negação dos direitos humanos das mulheres, trazendo sequelas de sofrimentos terríveis e desnecessários, também vimos elementos esperançosos que poderão nutrir os nossos esforços ao longo do próximo ano.

Por suas  implicações políticas e estratégicas para o trabalho das organizações que defendem os direitos humanos das mulheres, cabe primeiro destacar os avanços em matéria de jurisprudência internacional obtidos no último ano:

· A concessão  por parte da Comissão Interamericana de Direitos Humanos de uma Audiência Temática Regional sobre Direitos Reprodutivos das Mulheres  na América Latina e no Caribe, solicitada por 12 organizações  feminista da região. Em sua declaração posterior, a Comissão afirmou a necessidade de despenalizar o acesso aos serviços de saúde materna que limitam a obrigação dos Estados de garantir o direito à saúde das mulheres,  declarando explicitamente que a proibição do aborto terapêutico "viola a vida, a integridade física e psicológica das mulheres "[1].
·  O parecer emitido pelo Comitê de Direitos Humanos, das Nações Unidas, no caso de uma jovem argentina, LMR, a quem foi negado o direito de interromper a gravidez a que tinha direito de acordo com as leis do seu país. O Comitê de Direitos Humanos criou assim jurisprudência sobre a aplicação do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, em relação aos casos de aborto legal não punível [2].
 
·  As recomendações feitas à Nicarágua pelo Comitê de Direitos da Criança e Adolescentes quanto  a necessidade de descriminalizar o aborto em casos de gravidez resultante de incesto e abuso sexual de meninas [3].
 
· As recomendações  feitas a El Salvador pelo Comitê de Direitos Humanos sobre a necessidade de "rever a sua legislação sobre o aborto, tomar medidas para evitar mulheres que  buscam os hospitais públicos sejam denunciadas pelo crime de aborto, assim como  suspender a acusação contra as mulheres pelo crime de aborto "[4].
 
· A decisão histórica do CEDAW, em um caso de mortalidade materna no Brasil, onde o Comitê estabeleceu a obrigação dos Estados de assegurar a todas as mulheres o acesso a serviços acessíveis, não discriminatórios e adequados a saúde materna [5]. Este é o primeiro caso de mortalidade materna decidido em instâncias internacionais.

 Estes avanços em matéria de jurisprudência internacional, que nos lembram da importância de continuar a utilizar os instrumentos e mecanismos internacionais de direitos humanos, têm implicações importantes em vários sentidos. Em termos políticos, são um passo importante no processo de deslocar a discussão sobre o aborto da esfera da moral sexual para o âmbito dos direitos humanos o que, por sua vez, é condição imprescindível para laicizar legislação sobre o aborto na região, historicamente fundamentada em premissas religiosas.
 
Em termos estratégicos estes avanços são um recurso valioso para apoiar nossas exigências e demandas frente aos Estados, a começar pelos  países da região (Chile, Nicarágua, República Dominicana e El Salvador), onde a proibição legal não admite  sequer o aborto terapêutico. Mas as  graves irresponsabilidades que incorrem os Estados em matéria de saúde e direitos reprodutivos não estão limitados a países com leis mais punitivas. Também naqueles países onde o aborto  está despenalizado (Puerto Rico, México DF), assim como em outros da região, onde está permitido por causais, os Estados têm falhado sistematicamente na sua obrigação de prestar serviços oportunos e de qualidade, apelando a táticas dilatórias (tais como  exigência de certificações ou atrasos na emissão de documentos), promovendo a objeção de consciência pelos profissionais de saúde, restringindo os orçamentos para  os serviços de aborto e pós-aborto, e negando a informação oportuna as mulheres sobre os serviços que estão autorizados pelas leis do país.
 
A Jurisprudência internacional sobre direitos reprodutivos em geral, e ao aborto em particular, fortalece a nossa posição para pressionar os governos para que cumpram os compromissos internacionais sobre o tema, assumidos em Beijin, Cairo e nos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, cujos prazos se encontram em contagem regressiva, sem  que na maioria dos países  se vislumbre a necessária responsabilidade governamental em matéria de  políticas públicas para o seu cumprimento.

Finalmente,  esta jurisprudência pode ser usada para fortalecer nossas denúncias frente às agressões que sofrem as defensoras de direitos humanos em nossa região, que vão desde  as ameaças telefônicas, as sabotagens sistemática das nossas páginas da WEB, até pressões sobre os empregadores,  a difamação pública e ou assassinato. De fato, para o  nosso movimento é uma prioridade estratégica denunciar as agressões feita por grupos  ultra-conservadores em toda a região, ante a  indiferença, quando não a cumplicidade direta dos governos, com frequência estimulados por uma retórica irresponsável das igrejas que nos estigmatizam e  nos infamam rotulando-nos publicamente  de assassinas.
 
Em vários países (incluindo o Brasil e a República Dominicana), a igreja católica fez uma campanha política aberta contra parlamentares que se mostram a favor da descriminalização do aborto, além disso instigou  os governos a iniciar processos judiciais e assédio de várias formas aos provedores de serviço de aborto. Uma das manifestações mais odiosas da pusilanimidade dos governos, quando não da cumplicidade direta, frente a esses  setores ultraconservadores,  se observa em El Salvador, onde em vez de aplicar as penalidades de 2 a 8 anos de prisão estabelecido no Código Penal para  casos de aborto, as autoridades judiciais  com frequencia tipificam o fato como "homicídio agravado por parentesco" para conseguir penas de até 30 anos de prisão para as mulheres (em sua maioria pobres) sob a acusação de interromper a gravidez.
 
Devemos evidenciar  e denunciar os comportamentos vergonhosos e antidemocrático de instituições religiosas que se autoproclamam defesoras da vida e paladinas da moral, ao mesmo tempo que atuam na promoção de  medidas para aumentar o sofrimento, adoecimento e a morte de mulheres e meninas de todas as classes sociais porem, sobretudo as mais pobres, que são sempre as principais vítimas da negação dos direitos sexuais e direitos reprodutivos. Neste sentido, é oportuno  saudar os esforços de um número  cada vez maior de organizações que promovem o uso correto do Misoprostol como um método abortivo que reduz os riscos de saúde associados a clandestinidade. Dado o sucesso dessas campanhas de informação,  a redução comprovada da morbidade e mortalidade associadas ao método e empoderamento pessoal das mulheres que o mesmo promove, é de esperar  uma ofensiva a curto prazo por parte das igrejas, para a qual devemos estar em alerta.

Finalmente saudar os avanços observados no último ano em matéria de investigação científica e de registro de evidência na região.  Os comitês de mortalidade materna e os observatórios de políticas públicas, o registro de negligência e / ou  violência na prestação de serviços de saúde, estudos e pesquisas qualitativas, etc, são matéria-prima indispensável para a construção das bases analíticas que ancoram as melhores estratégias políticas. Para ilustrar, consideremos que vários estudos recentes documentaram a complexidade do vínculos entre o aborto e a pobreza,  não só  na questão da maior vulnerabilidade das mulheres pobres frente a ilegalidade, mas em relação ao papel da pobreza e os baixos níveis educativos como determinantes de atitudes mais conservadoras em relação ao aborto [6]. A constatação de que setores pobres e menos escolarizados são os que mais se opõem à despenalização deve levar ao desenvolvimento de análises mais refinadas e, portanto, a busca de estratégias políticas mais efetivas.
 
A luta pelos direitos sexuais e direitos reprodutivos segue enfrentando grandes desafios em nossa região, como atestam as estatísticas de morte materna, morbimortalidade por aborto, gravidez na adolescência, doenças sexualmente transmissíveis e outros. Muitos dos desafios postos nos chamados à Ação para a Campanha 28 de Setembro nos anos passados continuam em plena vigência.
 
Seguimos vivendo sob a ameaça do fanatismo religioso que infecta cada vez mais as instituições sociais e políticas da democracia. Porém, como demonstra este Chamada à Ação, também temos razões  para a esperança,para confiar que nosso compromisso com os direitos de bem-estar e felicidade das mulheres do nosso continente pode dar os frutos  para aqueles que lutam e continuam lutando.
 
 
[1] Tanto el documento presentado por las organizaciones en la audiencia temática como la declaración final de la CIDH pueden obtenerse en el sitio web de la RSMLAC.

[2] Ver “Argentina: Histórico Dictamen Comité de Derechos Humanos de la ONU- CASO LMR”.

[3] Ver “Comité de Derechos del Niño y la Niña manifiesta preocupación por  penalización total del aborto en Nicaragua”.

[4] Ver “Comité de Derechos Humanos recomienda a El Salvador revisar situaciones de violencia contra las mujeres,  penalización del aborto y discriminación contra las mujeres”, http://www.iidh.ed.cr/BibliotecaWeb/Varios/Documentos/BD_1772120041/Boletina%20setiembre-octubre2_1245745251.html
 
[5] Ver “Decisión Del Comité CEDAW De Naciones Unidas: Brasil Viola Los Derechos Humanos De Una Mujer En Caso De Mortalidad Materna”,
 
[6] En este sentido ver: Claudia Dides C. et al. 2011. Estudio de opinión pública sobre aborto y derechos sexuales y reproductivos en Brasil, Chile, México y  Nicaragua. FLACSO, Santiago de Chile; y Encuesta LAPOP, Cultura política de la democracia, 2010: Informe de las Americas, Vanderbilt University.
 

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